CMLN

CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE

Institucional

HORÁRIO: DE SEGUNDA À SEXTA DAS 07:30HS ÀS 13:00HS

Contatos

TELEFONE(S): (88) 3423-4140 - (88) 3423-4140

E-MAIL: contato@camaralimoeirodonorte.ce.gov.br

Endereço

RUA CORONEL MALVEIRA, Nº 2297
CENTRO - CEP: 62.930-000

    Atribuições

    Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar políticas públicas de proteção ao consumidor

    Receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;

    Orientar permanentemente os consumidores e fornecedores sobre seus direitos, deveres e prerrogativas;

    Encaminhar ao Ministério Público a notícia de fatos tipificados como crimes contra as relações de consumo e as violações a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.

    Incentivar e apoiar a criação e organização de associações civis de defesa do consumidor e apoiar as já existentes;

    Promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação.

    Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o pública e anualmente, no mínimo, nos termos do art. 44 da Lei no 8.078/90 e dos arts. 57 a 6 2 do Decreto 2.181/97, remetendo cópia ao órgão de defesa do consumidor estadual, preferencialmente em meio eletrônico;

    Expedir notificações aos fornecedores para prestarem informações sobre reclamações apresentadas pelos consumidores e comparecerem às audiências de conciliação designadas, nos termos do art. 55, § 4° da Lei 8.078/90;

    Instaurar, instruir e concluir processos administrativos para apurar infrações à Lei 8.078/90, podendo mediar conflitos de consumo, designando audiências de conciliação;

    Fiscalizar e propor à autoridade competente sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90 e Decreto no 2.181/97);

    Encaminhar à Defensoria Pública do Estado os consumidores que necessitem de assistência jurídica

    Propor a celebração de convênios com outros órgãos para a defesa do consumidor.

Ordenadores de despesas
Nome Data Início Data Fim Mais
MARCIO MICHAEL DO NASCIMENTO FARIAS 01/01/2025
Suporte administrativo
Nome Cargo Mais
FRANCISCA ERIKA FEITOSA BARBOSA ASSESSOR DO PROCON
ITALO RANMON DE LIMA MOURA ASSESSOR JURÍDICO DO PROCON
LIVIA MENESES MAIA VEREADOR(A)
JANAINA GONÇALVES DE GOIS FERREIRA PROCURADORA DA PROCURADORIA DA MULHER
JOYCE CARLA OLIVEIRA SILVA ASSESSOR DE ATENDIMENTO DA PROCURADORIA DA MULHER
FRANCISCA SANDRA BESSA PINHEIRO COMISSIONADO DE ASSISTENTE DE RECEPÇÃO
RUTH FERREIRA PORTO CORRDENADORIA EXECUTIVA DA CÂMARA CIDADÃ
JOSÉ JAVAN ALVES DE ALMEIDA ASSESSOR JURÍDICO DA CÂMARA CIDADÃ
VANDERLANE COSTA DE ARRUDA ASSESSOR DE ATENDIMENTO DA CÂMARA CIDADÃ
Lista de setores
Setor Contatos E-mail Mais
SECRETARIA LEGISLATIVA (88) 3423-4140 camara_limoeiro@hotmail.com
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO (88) 3423-4140 camara_limoeiro@hotmail.com
SECRETARIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA (88) 3423-4140 camara_limoeiro@hotmail.com
SECRETARIA PATRIMONIAL (88) 3423-4140 camara_limoeiro@hotmail.com
Leis
Perguntas e respostas
O QUE É NECESSÁRIO PARA REALIZAR A SOLICITAÇÃO?
  • O pedido de acesso à informação deverá conter:

    - Nome do requerente
    - Número de documento oficial de identificação válido
    - Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida e
    - Endereço físico ou eletrônico (e-mail) do requerente, para recebimento da informação solicitada.
TODAS AS INFORMAÇÕES PRODUZIDAS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA SEREM SOLICITADAS?
  • De forma geral todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.
O que é a Câmara Municipal?
  • A Câmara Municipal é o órgão legislativo do município, composta por vereadores eleitos pela população. Sua principal função é criar, discutir e votar leis que impactam a vida dos cidadãos, além de fiscalizar as ações do Poder Executivo (Prefeitura).
Qual a diferença entre a Câmara Municipal e a Prefeitura?
  • A Câmara Municipal (Poder Legislativo) elabora e vota leis, fiscaliza o Poder Executivo e representa os interesses da população. A Prefeitura (Poder Executivo), liderada pelo Prefeito, é responsável por executar as leis, gerenciar os serviços públicos e administrar o município.
Quem são os vereadores e qual a sua função?
  • Os vereadores são os representantes eleitos pela população para atuar na Câmara Municipal. Suas principais funções são propor, discutir e votar projetos de lei, fiscalizar as contas e atos do Poder Executivo, e representar os interesses da comunidade.
Como posso entrar em contato com os vereadores?
  • Você pode encontrar os contatos dos vereadores (e-mail, redes sociais) na seção "Vereadores" ou "Parlamentares" do nosso site. Ou em dias de sessão, que ocorre quinzenalmente às quartas feiras.
Como são criadas as leis municipais?
  • As leis municipais são criadas por meio de projetos de lei, que podem ser propostos por vereadores, pelo Prefeito ou, em alguns casos, pela própria população (iniciativa popular). Após a apresentação, os projetos passam por discussão nas comissões e por votação em plenário. Se aprovados, são sancionados pelo Prefeito para virarem lei.
R - CÂMARA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO NORTE

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