Acrescenta o art. 90-A à Lei orgânica do Município, dispondo sobre a obrigatoriedade de execução orçamentaria e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual
Nós representantes do povo limoeirense, eleitos pela maioria do voto popular, com os poderes conferidos pelas Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado do Ceará, sob a proteção de Deus, promulgamos a seguinte EMENDA DE REVISÃO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORT
Nós representantes do povo limoeirense, eleitos pela maioria do voto popular, com os poderes conferidos pelas Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado do Ceará, sob a proteção de Deus, promulgamos a seguinte EMENDA DE REVISÃO À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO NORTE.
EMENDA DE REVISÃO Nº 001/98 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO NORTE. ATUALIZADA EM 10.05.2017
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